"Cumpre observar a facilidade para a criação de uma Igreja no Brasil. Algumas disponibilizando franquias para os interessados em enveredar pelo mundo da fé, o que representa inegavelmente uma atividade mercantilista. Não se chega a Deus através de procedimentos cartorários ou inscrição formalizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Meu Deus não se encontra nos templos, mas na minha convicção inabalável de sua presença, existência e proteção.” comentou o desembargador José Ricardo Porto.
Fonte: http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=8284
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